Meta não trava a ida a julgamento em processo de 1,4 biliões
Tribunal de recurso nos EUA recusa imunidade total à Meta e à TikTok. Seção 230 passa a escudo parcial, não carta branca, numa megacausa sobre vício nas redes.
Tribunal de recurso nos EUA recusa imunidade total à Meta e à TikTok. Seção 230 passa a escudo parcial, não carta branca, numa megacausa sobre vício nas redes.
A Meta tentou resolver milhares de processos sobre dependência de redes sociais com um golpe jurídico só. O Tribunal de Recurso do 9.º Circuito nos EUA respondeu que não. O megaprocesso de 1,4 biliões de dólares (cerca de 1,3 biliões de euros) segue para julgamento já a 19 de agosto, com seleção de júri a começar a 12 de agosto.
Em causa está uma ação movida pelo procurador-geral da Califórnia, em conjunto com colegas de Colorado, Kentucky e Nova Jérsia, integrada numa litigância colossal contra Meta e TikTok por alegado desenho de plataformas viciantes, perigosas para menores. Segundo a própria Meta, as indemnizações pedidas pelos estados ultrapassam 1,4 biliões de dólares, valor que não é apenas simbólico, é uma ameaça séria ao modelo de negócio que vive de manter adolescentes colados ao ecrã.
A Meta e a TikTok tentaram apoiar-se na famosa Secção 230 da Communications Decency Act, a lei que há décadas protege plataformas por conteúdos de terceiros. O painel de três juízes foi claro: a Secção 230 oferece uma defesa de responsabilidade, não uma imunidade contra ser processado. Traduzindo para quem nos lê deste lado do Atlântico, o argumento “somos só a plataforma” já não chega para travar à partida ações que apontam ao próprio design do produto. Quando o Congresso quer blindar empresas contra processos, escreve-o explicitamente. Aqui não o fez.
Os procuradores-gerais dos estados acusam a Meta de ter enganado o público sobre a segurança de Facebook e Instagram, enquanto desenhava de forma deliberada mecanismos para induzir uso compulsivo e maximizar receitas. Quem acompanhou o processo em que a União Europeia multou a empresa por práticas perigosas para menores reconhece o padrão: a empresa tenta vender responsabilidade social em apresentações, mas nos documentos internos o foco é tempo de ecrã e cliques. O tribunal de 1.ª instância já tinha limitado algumas teorias da acusação, ao considerar que a Secção 230 protege o desenho e implementação de muitas funcionalidades. Mas manteve em cima da mesa a responsabilidade por falha em avisar sobre riscos de adição e por construção geral da plataforma.
Este caso é a frente mais avançada de um litígio que inclui mais de 3.000 ações consolidadas no tribunal federal do Norte da Califórnia, envolvendo ainda Google (YouTube) e Snapchat. Há queixas de estados adicionais, de autarquias, de escolas públicas e de particulares, todos a apontar para o mesmo núcleo: plataformas que encorajam comportamentos aditivos, não verificam idades de forma séria, facilitam a fuga a controlos parentais e amplificam conteúdo nocivo. Se a Meta tivesse vencido este recurso, teria criado um escudo útil também para Google e Snapchat. Ao perder, deixa toda a indústria em terreno mais exposto.
Para já, isto não muda nada de imediato para um utilizador em Portugal que abre o Instagram no telemóvel antes de dormir. Mas a pressão acumulada, entre esta megacausa nos EUA e processos como os que detalhámos em multas europeias por perigo para menores, empurra reguladores e tribunais para a mesma conclusão: se o produto é desenhado para viciar crianças, a discussão deixa de ser liberdade de expressão e passa a ser saúde pública. A partir daí, Secção 230 ou equivalentes tornam-se detalhes de rodapé.
Fonte: Ars Technica
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