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Escolas portuguesas vão proibir smartphones até ao 9.º ano a partir de 2027

A proibição dos telemóveis chega ao 3.º ciclo em janeiro de 2027. O Governo também mexeu nas regras de contratação de professores para tentar tapar as falhas de docentes.

Escolas portuguesas vão proibir smartphones até ao 9.º ano a partir de 2027
Imagem: Presidência da República Portuguesa

Os smartphones deixam de ser oficialmente bem-vindos nas escolas portuguesas até ao 9.º ano. António José Seguro promulgou esta sexta-feira o diploma que estende a proibição do uso de telemóveis ao 3.º ciclo, depois de a medida ter sido anunciada pelo Governo em julho. As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2027, dando às escolas o primeiro período do ano letivo para adaptar procedimentos.

A decisão não surge do nada. No último ano letivo, a proibição era obrigatória apenas para o 1.º e 2.º ciclos, mas cerca de metade das escolas com 3.º ciclo decidiu voluntariamente aplicar regras semelhantes. Segundo o Governo, um novo inquérito aos diretores escolares encontrou uma diferença clara: nas escolas onde os telemóveis não entram, há mais socialização e menos indisciplina. É uma conclusão intuitiva, mas também uma daquelas em que convém separar correlação de causalidade. Uma escola que decidiu restringir smartphones pode já ter outras políticas mais apertadas.

A partir de janeiro, contudo, deixa de ser uma decisão de cada escola. O princípio passa a abranger todos os alunos até ao 9.º ano. O diploma surge numa altura em que vários países estão a limitar o acesso dos alunos aos smartphones durante o horário escolar. A questão deixou de ser apenas tecnológica. Um telemóvel com notificações, redes sociais, vídeos e jogos é uma máquina desenhada para disputar constantemente a atenção. Numa sala de aula, essa disputa não é propriamente equilibrada.

O mesmo diploma trata de um problema bastante menos visível, mas mais difícil de resolver: a falta de professores. No âmbito do plano + Aulas + Sucesso, o Governo reduziu de dez para oito os Quadros de Zona Pedagógica (QZP) considerados carenciados. A partir de setembro, a medida abrange 235 unidades orgânicas na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve, menos 23 do que no ano anterior. O suplemento de 750€ para professores que adiem a reforma e continuem a dar aulas passa também a estar limitado a estas escolas.

Há ainda uma alteração nas regras de contratação de docentes sem habilitação profissional. Em vez de exigir um número mínimo de créditos numa determinada área científica, passa a contar a área científica da licenciatura. Na prática, um licenciado em Economia poderá lecionar Economia e um licenciado em Psicologia poderá ensinar Psicologia, mesmo sem a formação pedagógica exigida para a habilitação profissional. É uma simplificação que pode ajudar a preencher horários, mas também revela o problema de fundo: quando faltam professores, o sistema começa por tornar mais fácil encontrar alguém que saiba a matéria. Resolver a falta de docentes é necessário. Confundir conhecimento científico com preparação para ensinar seria outra coisa.

Fonte: Expresso

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